Manguezal de Vitória

Manguezal de Vitória

A degradação dos mangues vem se acentuando com a construção de empreendimentos imobiliários e a poluição das cidades, afetando a subsistência de famílias, as tradições locais e o ecossistema.

A poluição e a expansão imobiliária apresentam-se como principais causas da destruição dos manguezais em Vitória, além de fatores como desmatamento e aterramentos ilegais, poluição dos canais de água com minerais pesados, fertilizantes, lixo urbano e esgoto, afetando fauna e flora. É persistente a interferência antrópica e a deteriorização do ecossistema dos mangues em Vitória ao longo dos anos (ALES, 2021; G1, 2021; SÉCULO DIÁRIO, 2015; SOFFIATI, 2005).

Pesquisadores do Programa de Pesquisa Ecológica de Longa Duração (PELD) Habitats Costeiros do Espírito Santo, mostraram que em 2016 cerca de 500 hectares (equivalente a 500 campos de futebol) de manguezais morreram em decorrência das altas temperaturas, reflexos do aumento da temperatura global que impacta diretamente a existência dos mangues contribuindo para a perda gradual do ecossistema (UFES, 2022).

Estudo do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN) mostra que nos últimos 45 anos a área do ecossistema dos manguezais no Espírito Santo reduziu o equivalente a 120,9 hectares. Dos 15 municípios capixabas margeados pelo mangue, Vitória é o que apresenta as perdas mais significativas desse ecossistema, tendo a cidade se expandido sobre o manguezal. A crença infundada de que o mangue é um ambiente “sujo”, “insalubre”, permitiu que mesmo o poder público permitisse avançar a urbanização sobre essas áreas. (LOPES; OLIVEIRA, 2020).

Problemática socioambiental

O impacto causado pelo agravamento da ação antrópica sobre o mangue afeta o meio ambiente e também a sociedade civil. Diversas são as famílias atingidas diretamente pelo desmatamento e comprometimento da flora e fauna dos mangues. Contanto hoje com uma área total de 8,7 hectares de manguezais, em todo Espírito Santo, há quem ainda veja o mangue como um espaço sujo e desnecessário. Entretanto, o ecossistema é para muitas pessoas a fonte de renda e subsistência. Podemos definir três principais grupos atingidos pelos impactos ecológicos que afetam os manguezais: paneleiras (produção de panelas de barro comprometida pelo desmatamento do manguezal), quilombolas (subsistência e renda afetadas pela poluição do manguezal) e pescadores (extinção de animais e aumento da poluição no manguezal).

A atividade das paneleiras se liga diretamente à extração de recursos primários dos manguezais. Para a fabricação das panelas de barro capixabas, as paneleiras contam com as técnicas desenvolvidas ao longo de gerações e o barro retirado do mangue. Essa prática de produção de panelas de barro, que é o meio de vida de muitas famílias do entorno no manguezal de Vitória, é desde 2002 considerada Patrimônio Imaterial Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). “As panelas continuam sendo modeladas manualmente, com argila sempre da mesma procedência e com o auxílio de ferramentas rudimentares”. Trata-se de um saber “apropriado dos índios por colonos descendentes de escravos africanos que vieram a ocupar a margem do manguezal, território historicamente identificado como um local onde se produziam panelas de barro” (PORTAL IPHAN, 2016).

O exercício da pesca artesanal e coleta de caranguejos no manguezal é usual e necessário para a subsistência de diversas famílias da região. Essa pesca artesanal, contudo, deve obedecer aos períodos de defeso, respeitando as épocas de reprodução dos caranguejos e, assim, manter a preservação da espécie. A preservação do manguezal também é imprescindível para a manutenção da pesca artesanal.

 

Regimentos legais

Os manguezais capixabas são amparados pela lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que compreende “[…] normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos”. Os mangues são considerados Áreas de Preservação Permanente (APP) garantindo, legalmente, a preservação do ecossistema. A lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 também garante a preservação do ecossistema de modo que: “[…] ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”.

Contudo, em 2020 o ex-ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, aprovou a extinção de duas resoluções que delimitavam as áreas de proteção ambiental (APPs) de manguezais e restingas do litoral brasileiro. Ambientalistas e órgãos do Espírito Santo se posicionassem contra essa determinação, devido aos riscos de especulação imobiliária, o que poderia ampliar a ocupação e degradação da faixa de vegetação das praias, além do território de mangue, que seriam ainda mais prejudicados. (A GAZETA, 2020; FOLHA VITÓRIA, 2020).

Outra lei que corrobora com a preservação e proteção dos manguezais é nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006: “[…] consideram-se integrantes do Bioma Mata Atlântica as seguintes formações florestais nativas e ecossistemas associados, com as respectivas delimitações estabelecidas em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme regulamento: Floresta Ombrófila Densa; Floresta Ombrófila Mista, também denominada de Mata de Araucárias; Floresta Ombrófila Aberta; Floresta Estacional Semidecidual; e Floresta Estacional Decidual, bem como os manguezais, as vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos e encraves florestais do Nordeste”.

Fontes de pesquisa:


A GAZETA. Órgãos do ES se posicionam após revogação de regras ambientais por Salles. 28 de setembro de 2020. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/orgaos-do-es-se-posicionam-apos-revogacao-de-regras-ambientais-por-salles-0920

FOLHA VITÓRIA. Extinção de regras que protegem manguezais ameaça trabalho das paneleiras de Goiabeiras. 30 de setembro de 2020. Disponível em:
https://www.folhavitoria.com.br/geral/noticia/09/2020/extincao-de-regras-que-protegem-manguezais-ameaca-trabalho-das-paneleiras-de-goiabeiras

G1. Quase 80 toneladas de lixo são retiradas de mangues e da Baía de Vitória. 24 de maio de 2021. G1. Globo. Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2021/05/24/76-toneladas-de-lixo-sao-retiradas-de-baia-e-manguezal-de-vitoria.ghtml

LOPES, Raquel; OLIVEIRA, BARBARA. Área de mangue no ES encolheu o equivalente a 120 campos de futebol. A Gazeta. 11 de junho de 2020. Disponível em: https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/area-mangue-es-encolheu-120-campos-futebol-0620

LOPES, Raquel; OLIVEIRA, BARBARA. Ainda dá tempo de salvar o manguezal capixaba? A Gazeta. 11 de junho de 2020. Disponível em:
https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/ainda-da-tempo-de-salvar-o-manguezal-capixaba-0620

PORTAL IPHAN. Estudo de revalidação do registro do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras é apresentado. 12 de abril de 2016. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/noticias/detalhes/3543/estudo-de-revalidacao-do-registro-do-oficio-das-paneleiras-de-goiabeiras-e-apresentado-no-es

SÉCULO DIÁRIO. Cesan e PMV serão denunciadas à Justiça por poluirem o mangue. 06 de agosto de 2015. Disponível em: https://www.seculodiario.com.br/meio-ambiente/cesan-e-pmv-serao-denunciadas-a-justica-por-poluirem-o-mangue 

SOFFIATI, Arthur. Dez manguezais no Espírito Santo. O Eco. 31 de agosto de 2005. Disponível em: https://oeco.org.br/analises/16745-oeco13640/

UFES. Pesquisa mostra que mudanças climáticas ameaçam a zona costeira do Espírito Santo. 11 de abril de 2022. Disponível em: https://www.ufes.br/conteudo/pesquisa-mostra-que-mudancas-climaticas-ameacam-zona-costeira-do-espirito-santo

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651compilado.htm>

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm>

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm>